DESTAQUE
DECISÕES DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES OCORRIDA EM 01/02/2024
Na Assembleia Geral dos Credores ocorrida em 01/02/2024 foi realizada a votação da proposta de cancelamento da assembleia, com marcação de uma outra assembleia num prazo de até 180 (cento e oitenta dias). O resultado da votação obteve aprovação de credores que representaram 95,90% dos créditos presentes. Desse modo, conforme quórum previsto no art. 42 da Lei 11.101/2005, a proposta de cancelamento foi ACOLHIDA pela maioria dos titulares de créditos presentes.
Em seguida, foi realizada a votação do Plano de Recuperação Judicial, resultando na NÃO APROVAÇÃO do plano proposto. O resultado de ambas as votações será encaminhado ao juízo recuperacional para avaliação e decisão. Clique aqui para acessar a ata da assembleia.
HISTÓRICO
A GDK S.A. requereu sua recuperação judicial em 9 de janeiro de 2013, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), cujo processamento foi deferido em 10 de janeiro de 2013, pelo Juízo da 3ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais da Comarca de Salvador, Estado da Bahia (Processo nº 0301672-98.2013.8.05.0001).
A GDK S.A. está inscrita no CNPJ. sob o nº 34.152.199/0001-95, com administração central exercida na Rua da Grécia, 8, Edifício Serra da Raiz, 7º andar, Comércio, CEP. 40010-010, Salvador, Bahia.
A empresa está representada pelos advogados Carlos Gustavo Rodrigues de Matos OAB/PE 17.380, Antonio Cesar Joau e Silva OAB/BA 9.332, Guilherme Sertório Canto OAB/PE 25.000 e Renato Bastos Brito OAB/BA 19.746.
Em 10/01/2013 foi nomeado como Administrador Judicial a pessoa jurídica CAEP – Consultoria e Administração Ltda., representada pelo advogado Carlos Alberto da Purificação. Em 17/04/2018 o Administrador Judicial apresentou seu pedido de renúncia, tendo sido homologada pelo Juízo.
O plano de recuperação foi aprovado em assembleia realizada no dia 22 de novembro de 2013 e devidamente homologado em 18 de dezembro de 2013.
A empresa teve a falência decretada em sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Comercial em 14 de setembro de 2017, mantendo como administrador judicial a pessoa jurídica CAEP – Consultoria e Administração Ltda., representada pelo advogado Carlos Alberto da Purificação.
Em decisão exarada no Agravo de Instrumento n° 0023535-50.2017.8.05.0000 de Salvador, (n° do processo na origem 0301672-98.2013.8.05.0001), datada de 07/11/2017, tendo como agravante a GDK S/A em Recuperação Judicial, foi concedida a antecipação de tutela requerida, no sentido de suspender os efeitos da decisão agravada e possibilitar a Agravante que submeta à Assembleia Geral de Credores o novo plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias.
No dia 02/04/2018 foi suspensa a Assembleia Geral de Credores antes designada para o dia 03/04/2018.
Em 17/04/2018 foi nomeando como Administrador Judicial a empresa Castro Oliveira Advogados, tendo como responsável o advogado Rodrigo Ribeiro Accioly.
Em cumprimento à decisão judicial datada de 24/01/2019, comunicamos o CANCELAMENTO DAS ASSEMBLEIAS DESIGNADAS PARA OS DIAS 05/02/2019 E 12/02/2019. Nessa mesma decisão foi concedido o prazo até o dia 20/05/2019 para que seja aditado o plano e apresentados a proposta efetiva de compra do ativo físico Ponta da Lage e o projeto de criação de uma SPE para viabilizar a materialização da nova empresa.
Por força de decisão proferida em grau recursal no Agravo de Instrumento nº 8004461-97.2019.8.05.0000, o Exmo. Juiz Dr. Joanisio de Matos Dantas Júnior determinou a suspensão de todos os pagamentos que foram autorizados e seriam realizados com os valores provenientes da operação que está em discussão no segundo grau.
No site do TJ BA, no andamento referente a Recuperação Judicial, consta em 27/03/2019 o cancelamento dos alvarás e, em 28/03/2019, foi lavrada certidão informando o cancelamento de todos os alvarás pendentes de pagamento e o bloqueio da conta judicial onde foram depositados os valores relativos a venda do bem em discussão.
Para conhecer o conteúdo completo da decisão acesse a aba Publicações/ Peças processuais.
Em 24/04/2019 foi publicada decisão na qual o Juízo Recuperacional deferiu novo prazo para a formalização da venda do ativo de Ponta da Laje para 30/08/2019, data na qual um novo aditivo ao Plano de Recuperação Judicial deveria ser juntado aos autos. A ampliação do prazo se deve à comprovação da contratação do Banco Santander Brasil S.A., pela Recuperanda, para a preparação do projeto de venda do ativo. Ainda, a mesma decisão determina que a Recuperanda nomeie um lote de máquinas, livre de garantias, a fim de prosseguir com a amortização do passivo trabalhista.
Em 30/08/2019 a Recuperanda protocolou petição informando o recebimento de uma carta do Banco Santander Brasil S.A., juntada aos autos, na qual este informa que as negociações estão avançadas, mas, por conta das modificações mercadológicas decorrentes da venda da Refinaria Landulpho Alves, será necessário um prazo adicional.
O Administrador Judicial realizou verificação de due diligence junto ao Banco Santander Brasil S.A. quanto ao contrato de assessoria financeira firmado com a Recuperanda e, ainda ressalta que a Petrobrás está tomando medidas de reposicionamento estratégico que, neste momento, podem interferir na segurança do mercado para a realização de uma operação deste porte. Em vista disto e considerando todos os esforços já empreendidos para a realização desta venda, o deferimento de nova prorrogação com a chance de efetivação do negócio se mostra menos gravosa do que a interrupção do processo negocial neste momento. Assim, o Administrador Judicial recomendou a ampliação do prazo. O Juízo Recuperacional proferiu decisão, publicada em 19/09/2019, na qual prorrogou o prazo para apresentação de proposta vinculante pelo Banco Santander até 18/11/2019, quando, posteriormente deve ser designada Assembleia Geral de Credores para deliberação do Plano com o Aditivo, referente à venda do ativo.
Ressalte-se que na mesma decisão, o Juiz determinou a conversão dos autos físicos em digitais, pelo sistema E-SAJ do TJ BA. A partir de 08/10/2019 o protocolo de peças dever ser realizado através do sistema e-SAJ. Os volumes antigos permanecerão na 1º Vara Empresarial e também seguirão disponíveis no site do Administrador Judicial.
O Administrador Judicial informa às partes e demais interessados que os autos da Ação de Recuperação Judicial nº 0301672-98.2013.8.05.0001 da GDK S.A. - Em Recuperação Judicial, que tramita na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador Bahia, foram convertidos em digitais pelo sistema e-SAJ e o acesso ao aos autos pode ser realizado através do site http://esaj.tjba.jus.br.
O processo físico encerrou-se no volume nº 118, à fl. 24.084. Os volumes físicos permanecerão em secretaria para consulta e a sua digitalização disponível neste site, na aba Volumes.
Despacho de 19/03/2020 - Nesse momento de crise em face do " Novo Coronavirus", a cautela recomenda que se aguarde por mais algum tempo para viabilizar a realização da Assembleia, evitando-se aglomerações ou mesmo em face das restrições de locomoção, eis que existem credores de outras Unidades da Federação.
Em decisão disponibilizada no Diário de Justiça em 02/04/2020, o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador afastou as cláusulas de comissão e exclusividade do contrato da Recuperanda com o Banco Santander para prospecção e venda do ativo de Ponta de Lage, determinando ainda que qualquer proposta de venda do projeto ou ativo de Ponta de Lage deva ser incluída no Plano de Recuperação Judicial e votado na Assembleia Geral de Credores.
Em decisão datada de 29/07/2020, o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador, Bahia, decidiu deferir a prorrogação de prazo para apresentação da análise preliminar do Quadro Geral de Credores, por mais 90 dias, recomendando-se que seja indicado os créditos incontroversos, separadamente dos controversos ou que existam pendências, além de planilha separada dos créditos trabalhistas não submetidos a recuperação.
DESIGNAÇÃO DE NOVAS DATAS PARA A ASSEMBLEIA
Em decisão datada de 17/10/2022, o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador, Bahia, designou novas datas para a realização da Assembleia Geral de Credores, para os dias 5 de dezembro de 2022 às 9 horas e 30 minutos, com credenciamento a partir das 8 horas e 30 minutos, em primeira convocação e 13 de dezembro de 2022 às 9 horas e 30 minutos, com credenciamento a partir das 8 horas e 30 minutos, em segunda convocação.
A Assembleia será realizada no formato híbrido, ocorrendo presencialmente no Quality Hotel & Suítes São Salvador, Salão Imperial, localizado na Rua Doutor José Peroba, nº 244, STIEP, Salvador, Bahia, CEP. 41770-235, e de forma virtual pela Plataforma ASSEMBLEX, mediante cadastramento prévio no menu HABILITAÇÃO AGC.
Os credores que desejem participar de forma presencial ou virtual deverão acessar o documento INFORMAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (AGC).
CANCELAMENTO DA ASSEMBLEIA DOS DIAS 20/10/2022 E 27/10/2022
Em decisão datada de 12/10/2022, o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador, Bahia, cancelou a designação de AGC para os dias 20/10/2022 e 27/10/2022, determinando a publicação do edital, com urgência, dando ciência aos credores.
NÃO INSTALAÇÃO DA AGC EM 05/12/2022 (PRIMEIRA CONVOCAÇÃO)
A Assembleia Geral dos Credores designada para o dia 05/12/2022 NÃO foi instalada em função da ausência de quórum para a 1ª convocação, ficando mantida a data de 13 de dezembro de 2022, de forma presencial no Quality Hotel & Suítes São Salvador, Salão Imperial, localizado na Rua Doutor José Peroba, nº 244, STIEP, Salvador, Bahia, CEP. 41770-235, e de forma virtual pela Plataforma ASSEMBLEX, também com credenciamento a partir das 8 horas e 30 minutos e início às 9 horas e 30 minutos, cuja instalação se dará com a presença de qualquer número de credores. Clique aqui para acessar o Termo de não instalação da Assembleia Geral de Credores.
Os credores já habilitados para a primeira convocação estão automaticamente habilitados para a segunda convocação. Fica reaberto o prazo de habilitação para os credores que ainda não se habilitaram, devendo utilizar o item HABILITAÇÃO AGC no site da Recuperação Judicial.
SUSPENSÃO DOS TRABALHOS DA ASSEMBLEIA REALIZADA EM 13/12/2022, COM CONTINUIDADE NO DIA 01/03/2023
Na Assembleia Geral dos Credores instalada em 2ª convocação no dia 13/12/2022 foi posta em votação a deliberação acerca da suspensão dos trabalhos, tendo obtido aprovação de credores que representaram 98,13% dos créditos presentes à Assembleia. Desse modo, conforme quorum previsto o art. 42 da Lei 11.101/2005, a proposta de suspensão da Assembleia foi ACOLHIDA pela maioria dos titulares de créditos presentes, razão pela qual os trabalhos iniciados nesta Assembleia serão sobrestados até o dia 1º de março de 2023, quando a presente terá continuidade. Clique aqui para acessar a ata da assembleia.
A continuação dos trabalhos da Assembleia em 01/03/2023 ocorrerá de forma presencial no Quality Hotel & Suítes São Salvador, Salão Imperial, localizado na Rua Doutor José Peroba, nº 244, STIEP, Salvador, Bahia, CEP. 41770-235, e de forma virtual pela Plataforma ASSEMBLEX, também com credenciamento a partir das 8 horas e 30 minutos e início às 9 horas e 30 minutos.
Uma vez que a assembleia foi instalada em 13/12/2022, a continuação dos trabalhos em 01/03/2023 ocorrerá com a presença dos credores já habilitados, não sendo permitidas novas habilitações.
DECISÕES DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES OCORRIDA EM 01/03/2023
A Assembleia Geral dos Credores ocorrida em 01/03/2023 deliberou pelo encerramento da assembleia, sem votação do plano de recuperação judicial, com a convocação de uma nova assembleia para aproximadamente 90 (noventa) dias, na primeira quinzena de junho de 2023, implicando na necessidade de nova publicação de edital e novo prazo para habilitação dos credores. Clique aqui para acessar a ata da assembleia.
Com a deliberação, um novo edital será publicado, sendo necessária uma nova habilitação dos credores para participação na assembleia. Também serão definidas novas datas e um novo local para a assembleia.
Importante destacar que os credores que já estavam habilitados para a assembleia de 01/03/2023 NÃO estarão habilitados para a nova assembleia, devendo, obrigatoriamente fazer uma nova habilitação após a publicação do novo edital.
Logo após a publicação do novo edital, será liberado neste site o link de acesso ao processo de habilitação dos credores.
DESIGNAÇÃO DE DATAS PARA A ASSEMBLEIA EM NOVEMBRO DE 2023
Foi publicado no DJE de 22/08/2023, o edital de convocação para a realização da Assembleia Geral de Credores para os dias 7 de novembro de 2023 às 9 horas e 30 minutos, com credenciamento a partir das 8 horas e 30 minutos, em primeira convocação e 14 de novembro de 2023 às 9 horas e 30 minutos, com credenciamento a partir das 8 horas e 30 minutos, em segunda convocação.
A Assembleia será realizada no formato híbrido, ocorrendo presencialmente no auditório do Edifício Boulevard Side Empresarial, localizado na Rua Ewerton Visco 290, Salvador, Bahia, CEP 41820-022, e de forma virtual pela Plataforma ASSEMBLEX, mediante cadastramento prévio no menu HABILITAÇÃO AGC.
NÃO INSTALAÇÃO DA AGC EM 07/11/2023 (PRIMEIRA CONVOCAÇÃO)
A Assembleia Geral dos Credores designada para o dia 07/11/2023 NÃO foi instalada em função da ausência de quórum para a 1ª convocação, ficando mantida a data de 14 de novembro de 2023, de forma presencial no auditório do Edifício Boulevard Side Empresarial, localizado na Rua Ewerton Visco 290, Salvador, Bahia, CEP 41820-022, e de forma virtual pela Plataforma ASSEMBLEX, também com credenciamento a partir das 8 horas e 30 minutos e início às 9 horas e 30 minutos, cuja instalação se dará com a presença de qualquer número de credores. Clique aqui para acessar o Termo de não instalação da Assembleia Geral de Credores.
Os credores já habilitados para a primeira convocação estão automaticamente habilitados para a segunda convocação. Fica reaberto o prazo de habilitação para os credores que ainda não se habilitaram, devendo utilizar o item HABILITAÇÃO AGC no site da Recuperação Judicial. Clique aqui para acessar o guia com Informações para participação na Assembleia Geral de Credores.
SUSPENSÃO DOS TRABALHOS DA ASSEMBLEIA REALIZADA EM 14/11/2023, COM CONTINUIDADE NO DIA 01/02/2024
Na Assembleia Geral dos Credores instalada em 2ª convocação no dia 14/11/2023 foi posta em votação a deliberação acerca da suspensão dos trabalhos, tendo obtido aprovação de credores que representaram 96,16% dos créditos presentes à Assembleia. Desse modo, conforme quorum previsto o art. 42 da Lei 11.101/2005, a proposta de suspensão da Assembleia foi ACOLHIDA pela maioria dos titulares de créditos presentes, razão pela qual os trabalhos iniciados nesta Assembleia serão sobrestados até o dia 1º de fevereiro de 2024, quando a presente terá continuidade. Clique aqui para acessar a ata da assembleia.
A continuação dos trabalhos da Assembleia em 01/02/2024 ocorrerá de forma presencial no auditório do Edifício Boulevard Side Empresarial, localizado na Rua Ewerton Visco 290, Salvador, Bahia, CEP 41820-022, e de forma virtual pela Plataforma ASSEMBLEX, também com credenciamento a partir das 8 horas e 30 minutos e início às 9 horas e 30 minutos.
Uma vez que a assembleia foi instalada em 14/11/2023, a continuação dos trabalhos em 01/02/2024 ocorrerá com a presença dos credores já habilitados, não sendo permitidas novas habilitações.
ADITIVO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Em 31/01/2024, às 15h40, a Recuperanda protocolou nos autos um aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, para discussão e votação na Assembleia Geral dos Credores em 01/02/2024. Clique aqui para acessar o documento.
CONTINUIDADE DOS TRABALHOS DA ASSEMBLEIA EM 01/02/2024
Os trabalhos da Assembleia Geral dos Credores, instalada em 2ª convocação no dia 14/11/2023 terão continuidade no dia 1º de fevereiro de 2024, de forma presencial no auditório do Edifício Boulevard Side Empresarial, localizado na Rua Ewerton Visco 290, Salvador, Bahia, CEP 41820-022, e de forma virtual pela Plataforma ASSEMBLEX, também com credenciamento a partir das 8 horas e 30 minutos e início às 9 horas e 30 minutos.
A continuação dos trabalhos em 01/02/2024 ocorrerá com a presença dos credores já habilitados, que participaram da instalação da AGC em 14/11/2023.
Os links para participação dos credores pela Plataforma ASSEMBLEX serão enviados hoje, 31/01/2024, a partir das 18 horas, para os endereços de E-mail cadastrados.
Os links para a participação dos ouvintes serão enviados amanhã, 01/02/2024, a partir das 8 horas.
Recomendamos que verifiquem as caixas de SPAM e lixo eletrônico. Caso o participante não receba o e-mail com as informações para acesso, com o login e a senha, deverá entrar em contato pelo WhatsApp (048) 3372-8910.
As publicações dos editais e das decisões poderão ser acompanhadas pelos credores pelo site do Tribunal de Justiça da Bahia (http://www5.tjba.jus.br).
As informações e documentos relevantes serão periodicamente divulgados nesse sítio. Acesse as abas Peças Processuais, Relatórios, Habilitação/Divergência e Assembleia para localizar os documentos de seu interesse.
Para enviar documentos, arquivos e informações para o Administrador Judicial utilize a aba Envio de Arquivos ou o endereço eletrônico relacionado na aba Contato.